Presidente da Câmara apresenta PL para homenagear Isnaldo Bulhões e Eraldo Bulhões em nome de bairro e rua

Projeto de Lei também homenageia outros saudosos santanenses para compor a lista de cidadãos e cidadãs que irão nominar diversas ruas do loteamento Colorado

Por Redação

27/09/2021 -

11:14h

Foto: Arquivos Jean Souza e Maltanet

O vereador Moacir Júnior Aquino, presidente da Câmara de Vereadores de Santana do Ipanema apresentou um Projeto de Lei para homenagear o ex-prefeito Isnaldo Bulhões, o ex- procurador-geral de Alagoas, Eraldo Bulhões e outros saudosos santanenses para compor a lista de cidadãos e cidadãs que irão nominar as ruas do loteamento Colorado pelo brilhantismo e destaque das suas ações durante a vida terrena.

De acordo com o PL Nº 21/202, será instituído o bairro Isnaldo Bulhões, o loteamento residencial, antes conhecido como Colorado, localizado as margens da AL 130.

Já a Avenida Dr. Eraldo Bulhões, será denominada a artéria compreendida desde a Rua Milton Vieira dos Anjos até a Rua Maria Aparecida Gonzaga Lisboa (Avenida 1).

Art.3º – Fica denominado de Rua Karla Ranyere Carvalho Silva, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Travessa Floraci Pinto de Araújo (Via local 01).

Art.4º – Fica denominado de Rua Abel Rodrigues de Lima, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a travessa Floraci Pinto de Araújo (Via local 02).

Art.5º – Fica denominado de Rua Floraci pinto de Araújo, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 03).

Art.6º –  Fica denominado de Rua Cleto da Costa Duarte, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 04).

Art.7º –  fica denominado de Rua Maria de Lourdes Chagas Duarte, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 05).

Art.8º – Fica denominado de Rua Jannarleyde Alves Aquino, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 06/1).

Art.9º – Fica denominado de Rua Cícero Felix Amaro, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 07).

Art.10 – Fica denominado de Rua João José dos Santos, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 08).

Art.11 – Fica denominado de Rua Djalma da Silva Modesto, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 09).

Art.12 – Fica denominado de Rua Maria Aparecida Gonzaga Lisboa, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 10).

Art.13 – Fica denominado de Rua Sargento Valdemi, a artéria compreendida desde a Rua Karla Ranyere Carvalho Silva até a Rua Maria Aparecida Gonzaga Lisboa (Via local 11).

Art.14 – Fica denominado de Rua Manoel Rodrigues do Amaral, a artéria compreendida desde a Rua Karla Ranyere Carvalho Silva até a Rua Maria Aparecida Gonzaga Lisboa (Via local 12).

Art.15 – Fica denominado de Travessa Floraci Pinto de Araújo, a artéria compreendida desde a Rua Karla Ranyere Carvalho Silva até a Rua Floraci Pinto de Araújo (Via local 13).

Art.16 – Fica denominado de Rua EudsonRagney Soares Melo, a artéria compreendida desde a Avenida Dr. Eraldo Bulhões até a Rua Milton Vieira dos Anjos (Via local 14).

Art.17 – Fica denominado de Rua José Vanderlei dos Santos, a artéria compreendida desde a avenida Dr. Eraldo Bulhões até a Rua Maria da Pureza Feitosa Brandão (Via local 15).

Art.18 – Fica denominado de Rua Ivanilde Alcântara Vieira dos Anjos, a artéria compreendida desde a Avenida Dr. Eraldo Bulhões até a Rua Maria da Pureza Feitosa Brandão (Via local 16).

Art.19 – Fica denominado de Rua Milton Vieira dos Anjos, a artéria compreendida desde a Avenida Dr. Eraldo Bulhões até a Rua Maria da Pureza Feitosa Brandão (Via local 17).

Art. 20 – Fica denominado de Rua Maria da Pureza Feitosa Brandão, a artéria compreendida desde a Avenida Dr. Eraldo Bulhões até a Rua Milton Vieira dos Anjos (Via local 06/2).

Parágrafo 1º – A Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias para a colocação de placas indicativas de sinalização nas ruas supracitadas.

Art.21 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais em contrário.

O PL foi encaminhado as comissões para o parecer, em seguida, será votado pelo plenário.