Câmara de Santana aprova PL que denomina de Isnaldo Bulhões o bairro do loteamento colorado

O ex-procurador-geral de Alagoas, Eraldo Bulhões e outros saudosos santanenses também foram homenageados com nome de ruas e avenidas

Por Redação

24/11/2021 -

16:14h

A Câmara de Vereadores de Santana do Ipanema aprovou o Projeto de Lei de autoria do vereador Moacir Júnior Aquino, presidente da Casa Tácio Chagas Duarte, que homenageia o ex-prefeito Isnaldo Bulhões, o ex-procurador-geral de Alagoas, Eraldo Bulhões e outros saudosos santanenses na lista de cidadãos e cidadãs que irão nominar as ruas do loteamento Colorado pelo brilhantismo e destaque das suas ações durante a vida terrena.

Moacir Júnior, agradeceu aos vereadores pela aprovação do projeto e destacou que muitos santanenses são merecedores da homenagens e que sem dúvidas, serão lembrados em outros projetos.

Ele lembrou que dentre os homenageados, o ex-prefeito Isnaldo Bulhões foi um grande homem com vocação política, que se dedicou plena e totalmente à vida pública, passando por diversos cargos, sendo um líder político digno de toda e qualquer homenagem. “Dr. Isnaldo foi um companheiro leal e correto, um grande exemplo de homem público que deixou um legado em Santana do Ipanema. Essa é mais uma homenagem mais que merecida”.

De acordo com o PL Nº 21/202, foi instituído o bairro Isnaldo Bulhões, o loteamento residencial, antes conhecido como Colorado, localizado as margens da AL 130.

Já a Avenida Dr. Eraldo Bulhões, será denominada a artéria compreendida desde a Rua Milton Vieira dos Anjos até a Rua Maria Aparecida Gonzaga Lisboa (Avenida 1).

Art.3º – Fica denominado de Rua Karla Ranyere Carvalho Silva, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Travessa Floraci Pinto de Araújo (Via local 01).

Art.4º – Fica denominado de Rua Abel Rodrigues de Lima, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a travessa Floraci Pinto de Araújo (Via local 02).

Art.5º – Fica denominado de Rua Floraci pinto de Araújo, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 03).

Art.6º –  Fica denominado de Rua Cleto da Costa Duarte, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 04).

Art.7º –  fica denominado de Rua Maria de Lourdes Chagas Duarte, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 05).

Art.8º – Fica denominado de Rua Jannarleyde Alves Aquino, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 06/1).

Art.9º – Fica denominado de Rua Cícero Felix Amaro, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 07).

Art.10 – Fica denominado de Rua João José dos Santos, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 08).

Art.11 – Fica denominado de Rua Djalma da Silva Modesto, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 09).

Art.12 – Fica denominado de Rua Maria Aparecida Gonzaga Lisboa, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 10).

Art.13 – Fica denominado de Rua Sargento Valdemi, a artéria compreendida desde a Rua Karla Ranyere Carvalho Silva até a Rua Maria Aparecida Gonzaga Lisboa (Via local 11).

Art.14 – Fica denominado de Rua Manoel Rodrigues do Amaral, a artéria compreendida desde a Rua Karla Ranyere Carvalho Silva até a Rua Maria Aparecida Gonzaga Lisboa (Via local 12).

Art.15 – Fica denominado de Travessa Floraci Pinto de Araújo, a artéria compreendida desde a Rua Karla Ranyere Carvalho Silva até a Rua Floraci Pinto de Araújo (Via local 13).

Art.16 – Fica denominado de Rua EudsonRagney Soares Melo, a artéria compreendida desde a Avenida Dr. Eraldo Bulhões até a Rua Milton Vieira dos Anjos (Via local 14).

Art.17 – Fica denominado de Rua José Vanderlei dos Santos, a artéria compreendida desde a avenida Dr. Eraldo Bulhões até a Rua Maria da Pureza Feitosa Brandão (Via local 15).

Art.18 – Fica denominado de Rua Ivanilde Alcântara Vieira dos Anjos, a artéria compreendida desde a Avenida Dr. Eraldo Bulhões até a Rua Maria da Pureza Feitosa Brandão (Via local 16).

Art.19 – Fica denominado de Rua Milton Vieira dos Anjos, a artéria compreendida desde a Avenida Dr. Eraldo Bulhões até a Rua Maria da Pureza Feitosa Brandão (Via local 17).

Art. 20 – Fica denominado de Rua Maria da Pureza Feitosa Brandão, a artéria compreendida desde a Avenida Dr. Eraldo Bulhões até a Rua Milton Vieira dos Anjos (Via local 06/2).

Parágrafo 1º – A Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias para a colocação de placas indicativas de sinalização nas ruas supracitadas.

Art.21 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais em contrário.

O projeto será encaminhado a sanção da prefeita Christiane Bulhões.