Lei que cria os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil é publicada no Diário Oficial da União

Medidas garantem renda e cidadania a quem vive em situação de vulnerabilidade social

Por Redação Governo Do Brasil

30/12/2021 -

16:08h

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o Auxílio Brasil, programa de transferência de renda do Governo Federal, e o Programa Alimenta Brasil, para promover o acesso à alimentação. A Lei 14.284 está publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União.

O Auxílio Brasil é um Programa de transferência de renda, com condicionalidades, para atender às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Integra políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda.

“O Programa Auxílio Brasil constitui uma etapa do processo gradual e progressivo de implementação da universalização da renda básica de cidadania”, registra a lei.

O Auxílio Brasil havia sido regulamentado por decreto e começou ser pago em novembro. Em dezembro, os beneficiários começaram a receber o benefício extraordinário para viabilizar o pagamento mínimo de R$ 400.

Para se manter como beneficiário do Programa, a família precisa cumprir algumas condições como realizar o exame pré-natal, seguir o calendário nacional de vacinação, e assegurar que os filhos respeitem a frequência escolar mínima.

Quem participa

Podem receber o auxílio as famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal fique entre R$ 105,01 e R$ 210; e em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105.

As famílias que se enquadrarem na situação de pobreza apenas serão elegíveis ao Programa Auxílio Brasil se tiverem em sua composição gestantes, nutrizes ou pessoas com idade até 21 anos incompletos.

Benefícios pagos

Os benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil com condicionalidades são:

Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que tenham crianças com idade entre zero e 3 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação.

Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que tenham em sua composição gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tais situações.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: para famílias em situação de extrema pobreza. O valor é calculado caso a caso e a família recebe o valor necessário para superar o valor da linha de extrema pobreza.

Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família, que, com o novo enquadramento na estrutura do Programa Auxílio Brasil, tiveram redução no valor total dos benefícios recebidos.

Além dos benefícios financeiros, também compõem o Programa Auxílio Brasil incentivos ao esforço individual e à emancipação: Auxílio Esporte Escolar; Bolsa de Iniciação Científica Júnior; Auxílio Criança Cidadã; Auxílio Inclusão Produtiva Rural; e Auxílio Inclusão Produtiva Urbana.