Fux suspende decisão que autorizou eleição indireta em Alagoas

Presidente do STF decidiu por cautela em pedido do diretório estadual do PSB de Alagoas. O tema será analisado na ADPF 969, protocolada pelo PP e distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Por Redação Supremo Tribunal Federal

01/05/2022 -

18:36h

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, atendeu neste domingo (1º) por cautela pedido do diretório estadual do PSB em Alagoas para suspender decisão do Tribunal de Justiça tomada na última sexta-feira (29) que autorizou a eleição indireta no estado.

Fux decidiu na Suspensão de Liminar (SL) 1540 “considerando o risco de perecimento do direito”, até que o relator sorteado de outra ação apresentada simultaneamente pelo Partido Progressista – a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969 – analise detalhadamente o caso. O relator sorteado foi o ministro Gilmar Mendes que, como juiz natural da causa, poderá tomar nova decisão sobre as eleições indiretas a qualquer momento.

O pleito para governador e vice, com votação dos deputados estaduais, estava previsto para 2 de maio, 10h, e havia sido suspensa por decisão da primeira instância da Justiça de Alagoas na semana passada. Na última sexta (29), a três dias do pleito, o TJ liberou a disputa.

“Verifica-se que a eleição será realizada pela Assembleia Legislativa em 02.05.2022 (segunda-feira), às 10:00 horas, após decisão autorizativa do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas proferida em 29.04.2022 (sexta-feira). Ad cautelam, considerando o risco de perecimento do direito invocado, suspendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado Alagoas nos autos do processo n. 0802803-23.2022.8.02.0000 até que o relator da ADPF 969 se manifeste naqueles autos”, afirma a decisão na SL 1540.

Leia a íntegra da decisão.

MO//EH