Uma motocicleta que circulava pelas vias públicas de Santana do Ipanema veiculando Fake News e propaganda eleitoral negativa em desfavor do candidato ao cargo de Governador Paulo Dantas foi apreendida após decisão da 19ª Zona Eleitoral do município.
A denúncia foi apresentada por meio do aplicativo pardal. Com as provas anexadas, a Justiça Eleitoral fez a análise e constatou propaganda eleitoral flagrantemente irregular. “A utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral somente é permitida em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, nos termos do art. 39, § 11, da Lei nº. 9.504/97; e do art. 15, § 3º, da Resolução TSE nº. 23.610/19”.
O Juíz da 19ª Zona Eleitoral, Dr. Kleber Borba Rocha determinou a apreensão da motocicleta, bem como do reboque onde está instalado o aparelho de som até data posterior a realização do 2º Turno das Eleições.
O Processo Judicial Eletrônico deverá ser remetido ao Promotor da 19ª Zona Eleitoral para ciência e deve ser apresentado ainda no 2º Grau de Jurisdição, em autos autônomos, medida judicial adequada com vistas à aplicação das sanções aos responsáveis pela propaganda irregular, as quais não podem ser impostas de ofício.