A 14ª Vara Criminal de Maceió condenou, nesta segunda-feira (7), um segurança do Shopping Pátio Maceió por impedir o acesso de uma mulher transexual ao banheiro feminino. A conduta de José Rui de Gois foi enquadrada como crime de racismo (Artigo 20 da Lei 7.716/89), seguindo precedentes do Supremo Tribunal Federal.
O juiz Ygor Vieira de Figueirêdo fixou a pena em 1 ano e 6 meses de reclusão, porém a punição foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, além do pagamento de 10 salários mínimos a serem revertidos a uma organização que atue em favor da comunidade LGBTI+.
O incidente ocorreu em 3 de janeiro de 2020, por volta das 20h. A vítima, Lanna Hellen, relata que tentou o usar o banheiro do Shopping, e ao entrar no corredor, foi abordada pelo segurança José Rui. De acordo com a acusação, ele não permitiu que Lanna usasse o banheiro feminino, e disse que uma cliente havia externado que ficaria constrangida com a situação.
“É inconcebível que no atual estágio civilizatório […] sejam toleradas práticas discriminatórias em função do sexo, gênero ou sexualidade do indivíduo, razão pelo que é inequívoco que a proibição da entrada no banheiro correspondente ao gênero ao qual a transexual pertença deve ser caracterizado como crime de racismo, já que a conduta promove a segregação entre as pessoas e ofende ao princípio da dignidade da humana”, afirma o juiz na sentença.
Após a primeira abordagem, a vítima começou a protestar com o intuito de chamar a atenção dos demais clientes. De acordo com os vídeos do incidente e o depoimento de Lanna, ela chegou a subir em uma mesa da praça de alimentação e tirar a camisa como forma de demonstrar que era mulher. Neste momento, ela foi contida por seguranças e bombeiros civis.
As testemunhas ouvidas, que não conheciam a vítima, não presenciaram o momento da negativa no corredor do banheiro, porém confirmaram que os seguranças repetiam, durante a contenção de Lanna na praça, que ela não deveria usar o banheiro feminino. Os depoimentos também apontam que os seguranças insistiam que Lanna seria “homem” e “macho”, além de dizerem que ela iria para o inferno por ser transexual.
Além disso, de acordo com a sentença, “os vídeos anexados a pedido do assistente de acusação deixam claro que houve a negativa de utilização do banheiro e o protesto feito pela vítima em virtude de tal fato”.
A defesa alegou que Lanna Hellen não foi impedida de utilizar o banheiro feminino. Sustentou que a mulher é ex-funcionária de uma das lojas do shopping e que, após o encerramento de seu contrato, “passou a frequentar o shopping para deflagrar grosserias em frente ao salão, motivo pelo qual passou a ser monitorada pelos seguranças do shopping”.