Se Liga: eleitor pode levar “colinha” para a cabine de votação

A anotação com os números de candidatas e candidatos é permitida pela Justiça Eleitoral

Por Redação TSE

05/10/2024 -

12:34h

A dois dias do 1º turno das Eleições Municipais 2024, marcado para domingo (dia 6 de outubro), você já sabe todos os números das suas candidatas e dos seus candidatos?

É bom não perder tempo e anotar. A medida permite que a eleitora e o eleitor, além de não se esquecerem dos números, não errem no momento de digitá-los na urna eletrônica.

É por essas razões que a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.

Assim, o uso da chamada “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pela Justiça Eleitoral.

A “colinha”:

  • auxilia a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato;
  • proporciona rapidez na votação;
  • contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.

Não pode

Mas atenção! É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Veja vídeo no canal do TSE no YouTube.

MC/EM, DB

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