O Cadastro Único é uma ferramenta do governo federal que tem o objetivo de identificar famílias de baixa renda e suas condições de vida. O Cadastro possibilita um melhor entendimento a respeito da situação socioeconômica da população mediante o registro de dados. Atualmente, conforme a Lei 14.601/2023, o Cadastro Único tem como objetivo reunir, processar, organizar e compartilhar informações para a identificação e descrição socioeconômica das famílias de menor renda, promovendo o acesso a direitos fundamentais como Saúde, Educação e Assistência Social.
Com um olhar para a importância desta política, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, no ano de 2023, a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) 887/2023 estipulou o valor de R$ 4,00 para o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGDPBF), uma conquista municipalista. Porém, o governo federal reduziu esse valor para R$ 3,25, por meio da Portaria MDS 1041/2024, comprometendo a execução das ações do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família executadas pelos Municípios, tais como busca ativa, atualização e averiguação cadastral.
Considerando o relatório apresentado por meio do Painel Repasse Fundo a Fundo, do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), foi repassado aos Municípios, a título de apoio financeiro, por meio do IGDPBF no mês de dezembro de 2024, quando vigorava o valor de R$ 4,00, um total de R$ 68,7 milhões. Com a nova Portaria, o valor transferido para a competência de janeiro de 2025 diminuiu para R$ 63,1 milhões, o que representa uma perda de R$ 6,3 milhões para os Municípios neste início de ano.
Ao analisar a transferência dos recursos transferidos ao IGDPBF, a CNM notou uma tendência de declínio e variação, o que exige dos gestores municipais maior empenho nas atividades de gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família e, consequentemente, maior alocação de recursos próprios, assim como a ampliação da oferta de Benefícios Eventuais, além de ampliar o acesso a programas sociais em diferentes níveis governamentais para compensar as perdas.
A medida que os Municípios esperam do governo federal é a correção dos valores de referência do IGDPBF. Caso houvesse um critério de reajuste nos valores de cofinanciamento, considerando, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o apoio financeiro da União deveria ser de ao menos R$ 8,76 e não de apenas R$ 3,25.
Confira o impacto por Unidade Federativa: