O calendário seguirá o cronograma habitual de pagamentos do INSS, levando em consideração o número final do benefício, sem o dígito verificador. Os primeiros a receber serão os segurados que recebem benefícios no valor de até um salário mínimo. Em seguida, serão pagos os beneficiários com renda superior ao piso nacional.
Têm direito ao abono anual os beneficiários de aposentadorias, pensões por morte, auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. O pagamento poderá ser integral ou proporcional, de acordo com a data de concessão do benefício.
No caso dos benefícios temporários, como o auxílio-doença, a regra é diferente. Segundo o INSS, o pagamento do 13º ocorre enquanto o benefício estiver vigente, podendo ser creditado em data diferente da folha de novembro, dependendo do período de duração do benefício.
Já os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) não recebem o 13º salário. Isso porque ambos são benefícios assistenciais, e não previdenciários, não havendo previsão legal para o pagamento do abono anual.
Os segurados poderão consultar o valor exato do benefício e a data do pagamento próximo ao início do calendário, por meio do aplicativo ou do portal Meu INSS, utilizando login da conta Gov.br.





