Uma decisão proferida durante um júri popular realizado na última quarta-feira (8), em Palmeira dos Índios, garantiu o uso do nome social e o tratamento no gênero feminino a uma mulher trans acusada em uma ação penal. A medida foi determinada pelo juiz Jonathan Pablo Araújo, presidente da sessão do Tribunal do Júri, e reforça o direito à identidade de gênero no âmbito do Poder Judiciário.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que o reconhecimento da identidade da acusada é um direito essencial para o acesso à Justiça.
“O respeito ao nome social não é formalidade. É condição de acesso à Justiça. Ninguém pode ser obrigado a responder a um processo sob uma identidade que não é a sua”, afirmou o juiz.
Com a determinação, todos os atos processuais, registros nos sistemas eletrônicos e comunicações da 4ª Vara Criminal de Palmeira dos Índios passarão a adotar o nome social da acusada em primeira posição, com a devida concordância de gênero. Além disso, partes, servidores, auxiliares da Justiça e a unidade prisional deverão utilizar pronomes e flexões no feminino ao se referirem à mulher trans.
A decisão segue as diretrizes da Resolução nº 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pela Resolução nº 625/2025, além da Resolução nº 348/2020, que estabelece normas para o tratamento da população LGBTQIAPN+ submetida à persecução penal. Entre os princípios previstos está o reconhecimento da identidade de gênero autodeclarada e o direito ao uso do nome social em qualquer fase do processo.
Perspectiva de gênero e atenção à população em situação de rua
Na mesma decisão, o magistrado também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e as diretrizes da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua às duas pessoas julgadas, que viviam em situação de rua na época dos fatos.
Segundo Jonathan Pablo Araújo, a adoção conjunta dessas normas permite que o Judiciário considere o contexto social das partes sem comprometer a imparcialidade do julgamento.
“Quando o processo envolve pessoas em situação de rua, e uma delas é mulher trans, as vulnerabilidades se somam. Julgar com perspectiva de gênero e reconhecer a condição de rua é justamente considerar essas circunstâncias, sem qualquer prejuízo à imparcialidade”, destacou.
Medidas cautelares adaptadas à realidade dos condenados
A decisão também adequou as medidas cautelares impostas às condições de vida das pessoas condenadas. O comparecimento periódico à Justiça poderá ser realizado no Centro POP ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, sem a exigência de apresentação de comprovante de residência.
Além disso, eventuais mudanças de localidade poderão ser comunicadas ao Juízo por meio da rede socioassistencial, facilitando o cumprimento das determinações judiciais por pessoas em situação de vulnerabilidade.
Diretrizes nacionais
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução CNJ nº 492/2023, orienta magistrados a considerar os impactos das desigualdades estruturais — incluindo aquelas relacionadas à identidade de gênero e à orientação sexual — na condução dos processos, buscando evitar estereótipos e práticas discriminatórias.
Já a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades, criada pela Resolução CNJ nº 425/2021, estabelece mecanismos para garantir um atendimento prioritário, humanizado e menos burocrático, assegurando às pessoas em situação de rua acesso efetivo aos serviços da Justiça.
A decisão proferida em Palmeira dos Índios reforça a aplicação dessas diretrizes nacionais no âmbito do Judiciário alagoano e evidencia a adoção de medidas voltadas ao respeito à identidade de gênero e à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade social.





