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Aberto período de habilitação para selecionados nos editais da Política Nacional Aldir Blanc em Alagoas

A Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa de Alagoas (Secult) iniciou o período de habilitação para os selecionados dos editais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) em Alagoas. O prazo para os proponentes realizarem sua habilitação vai até 4 de dezembro de 2024.

A habilitação pode ser realizada virtualmente pelo site do Cadastro Único da Cultura Alagoana (Cuca), através do cuca.al.gov.br, ou presencialmente nas unidades de atendimento. Confira os endereços aqui.

Para realizar a inscrição, os documentos obrigatórios para o agente cultural em Cadastro de Pessoa Física são: documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF; comprovante situação cadastral do CPF; certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida ativa da União; certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários estaduais; certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários municipais de seu domicílio; certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; comprovante de residência, de no mínimo 1 (um) ano, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; comprovante de residência, de no máximo 90 (noventa) dias, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; e conta bancária específica para recebimento dos recursos.

Já para os agentes culturais em Cadastro de Pessoa Jurídica, são: inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; Carteira de artesão do representante fornecido pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB); ata constitucional, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF; comprovante de situação cadastral do CPF do representante legal; comprovante de endereço da sede da pessoa jurídica, de no máximo 90 (noventa) dias, por meio da apresentação de contas relativas à residência; certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; certidões negativas de débitos estaduais; certidões negativas de débitos municipais; certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS (exceto MEI); certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; e conta bancária específica para recebimento dos recursos.

O resultado preliminar da etapa de habilitação será divulgado no dia 11 de dezembro de 2024, através do Diário Oficial do Estado (DOE) e no site da Secult, o secult.al.gov.br. Para mais informações, o canal de atendimento é o e-mail pnabalagoas@gmail.com.

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