Agricultores familiares podem se inscrever no programa Planta Alagoas até o domingo (19)

Programa dá acesso às sementes de milho, feijão, sorgo e arroz aos pequenos produtores

Por Redação Agência Alagoas

14/02/2023 -

19:46h

Ascom Seagri

A Secretaria de Estado de Agricultura mantém abertas as inscrições para o Planta Alagoas até o domingo (19). O programa dá acesso a sementes de milho, feijão, sorgo e arroz aos pequenos produtores alagoanos para o plantio da safra 2023.

Os pequenos produtores devem procurar as prefeituras dos municípios ou organizações (cooperativas ou associações) para realizar o cadastro. A planilha de cadastro de beneficiários e o Termo de Compromisso, que devem ser acessados pelas organizações e prefeituras municipais, estão disponíveis no site da Secretaria de Agricultura, no www.agricultura. al.gov.br.

Após o preenchimento da planilha e do termo de compromisso, as entidades que irão representar os agricultores familiares devem acessar o Formulário para envio da solicitação de cadastramento, também disponível no site da Seagri, preenchendo os dados solicitados e envio dos arquivos necessários.

A inscrição permite apenas um cadastro por organização. Para agricultores familiares assentados de reforma agrária, acampados, quilombolas e indígenas devem ficar atentos à documentação para ser apresentada na inscrição:

– Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF.

– Para assentados da reforma agrária e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e indígenas, que não possuam DAP ou CAF, será aceita a comprovação de beneficiário da reforma agrária através da RB ou declaração do INCRA/ITERAL, desde que inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

– Para agricultores familiares de comunidade quilombola que não possuam DAP, neste caso, poderá ser aceito como substitutivo, o documento declaratório expedido pela Fundação Cultural Palmares que informe tal aptidão.

– Para acampados será aceita declaração dos Movimentos Sociais da Reforma Agrária, validada pelo ITERAL, desde que inscritos no CadÚnico.

– Para agricultores familiares de comunidades indígenas, que não possuam DAP, será aceita a Declaração Indígena emitida pela Funai.