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AMA informa: site não publicará notícias sobre municípios durante período eleitoral

Técnicos do TRE-DF realizam a conferência e a lacração de urnas eletrônicas para o 1º turno das Eleições 2022.

Em cumprimento à legislação eleitoral, a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) informa que, a partir do dia 6 de julho até 6 de outubro de 2024, não publicará notícias referentes aos municípíos em seu site oficial, redes sociais (Facebook e Instagram), ou em qualquer entidade ligada ao Poder Público Municipal. Essa medida está de acordo com o Artigo 73 da Lei 9.504/97, que veda a propaganda institucional no período eleitoral.

Durante esse período, o site da AMA seguirá apenas com conteúdos técnicos que ofereçam serviços e transparência para a população. Após o término do período eleitoral, o conteúdo voltará a ser disponibilizado normalmente em nosso site.

Outras vedações que começaram a valer no dia 6

Neste sábado (6), a três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, entra em vigor uma série de proibições impostas aos agentes públicos, de acordo com o calendário eleitoral. As medidas visam evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.

Pela legislação eleitoral, a partir deste sábado (6) até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos:

Ressalvas

Excluem-se destas proibições:

Proibições adicionais

A partir de hoje, é vedado:

Divulgação

Os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, canais e outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada anteriormente.

Permissão

Em relação ao primeiro turno das eleições (6 de outubro), órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral até 6 de janeiro de 2025, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. O prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025 nos locais em que houver segundo turno.

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