A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) levou ao conhecimento dos gestores para providências, a Decisão Normativa nº 201 do Tribunal de Contas da União (TCU), de 28 de dezembro de 2022, que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981.
A AMA alerta que os municípios que tiveram queda de população e não tiveram 100% Censo Demográfico 2022 concluído, devem contestar os dados junto ao TCU, ressaltando a aplicabilidade da Lei Complementar 165/2019 garantindo que:
“A partir de 1º de janeiro de 2019, até que sejam atualizados com base em novo censo demográfico, ficam mantidos, em relação aos Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.”
Para contestar, os municípios devem:
1. Protocolar uma ação com pedido de liminar na Justiça Federal em face a decisão do TCU, requerendo o congelamento do FPM até que seja concluído o CENSO;
2. Contestar administrativamente no prazo de 30 dias (data final 28/01/2023), a Decisão Normativa do TCU, que poderá ser protocolada nas Secretarias do Tribunal de Contas da União (TCU) nos estados ou na Sede do TCU, nos termos do art. 292 do Regimento Interno;
3. Requerer do coordenador do IBGE o relatório de contagem até a presente data de forma setorizada, para que sejam confrontados os dados populacionais registrados;
4. O município poderá acompanhar o percentual de conclusão do CENSO através do LINK: https://censo2022.ibge.gov.br/
Seguindo a orientação da AMA, que está acompanhado a questão junto com Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as Associações Estaduais de todo o Brasil, a Assessoria Jurídica da AMA estará à disposição dos gestores e suas equipes para mais esclarecimentos.
*População e FPM*
A contagem populacional é um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no cálculo de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outros repasses constitucionais, que também consideram indicadores econômicos e sociodemográficos. Em 2019 houve a aprovação da Lei Complementar nº 165, que congelou os coeficientes de repartição do FPM, até que um novo Censo Demográfico fosse realizado no Brasil.