A Câmara de Vereadores de Santana do Ipanema aprovou o Projeto de Lei de autoria do vereador Moacir Júnior Aquino, presidente da Casa Tácio Chagas Duarte, que homenageia o ex-prefeito Isnaldo Bulhões, o ex-procurador-geral de Alagoas, Eraldo Bulhões e outros saudosos santanenses na lista de cidadãos e cidadãs que irão nominar as ruas do loteamento Colorado pelo brilhantismo e destaque das suas ações durante a vida terrena.
Moacir Júnior, agradeceu aos vereadores pela aprovação do projeto e destacou que muitos santanenses são merecedores da homenagens e que sem dúvidas, serão lembrados em outros projetos.
Ele lembrou que dentre os homenageados, o ex-prefeito Isnaldo Bulhões foi um grande homem com vocação política, que se dedicou plena e totalmente à vida pública, passando por diversos cargos, sendo um líder político digno de toda e qualquer homenagem. “Dr. Isnaldo foi um companheiro leal e correto, um grande exemplo de homem público que deixou um legado em Santana do Ipanema. Essa é mais uma homenagem mais que merecida”.
De acordo com o PL Nº 21/202, foi instituído o bairro Isnaldo Bulhões, o loteamento residencial, antes conhecido como Colorado, localizado as margens da AL 130.
Já a Avenida Dr. Eraldo Bulhões, será denominada a artéria compreendida desde a Rua Milton Vieira dos Anjos até a Rua Maria Aparecida Gonzaga Lisboa (Avenida 1).
Art.3º – Fica denominado de Rua Karla Ranyere Carvalho Silva, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Travessa Floraci Pinto de Araújo (Via local 01).
Art.4º – Fica denominado de Rua Abel Rodrigues de Lima, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a travessa Floraci Pinto de Araújo (Via local 02).
Art.5º – Fica denominado de Rua Floraci pinto de Araújo, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 03).
Art.6º – Fica denominado de Rua Cleto da Costa Duarte, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 04).
Art.7º – fica denominado de Rua Maria de Lourdes Chagas Duarte, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 05).
Art.8º – Fica denominado de Rua Jannarleyde Alves Aquino, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 06/1).
Art.9º – Fica denominado de Rua Cícero Felix Amaro, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 07).
Art.10 – Fica denominado de Rua João José dos Santos, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 08).
Art.11 – Fica denominado de Rua Djalma da Silva Modesto, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 09).
Art.12 – Fica denominado de Rua Maria Aparecida Gonzaga Lisboa, a artéria compreendida desde a Rua Sargento Valdemi até a Avenida Dr. Eraldo Bulhões (Via local 10).
Art.13 – Fica denominado de Rua Sargento Valdemi, a artéria compreendida desde a Rua Karla Ranyere Carvalho Silva até a Rua Maria Aparecida Gonzaga Lisboa (Via local 11).
Art.14 – Fica denominado de Rua Manoel Rodrigues do Amaral, a artéria compreendida desde a Rua Karla Ranyere Carvalho Silva até a Rua Maria Aparecida Gonzaga Lisboa (Via local 12).
Art.15 – Fica denominado de Travessa Floraci Pinto de Araújo, a artéria compreendida desde a Rua Karla Ranyere Carvalho Silva até a Rua Floraci Pinto de Araújo (Via local 13).
Art.16 – Fica denominado de Rua EudsonRagney Soares Melo, a artéria compreendida desde a Avenida Dr. Eraldo Bulhões até a Rua Milton Vieira dos Anjos (Via local 14).
Art.17 – Fica denominado de Rua José Vanderlei dos Santos, a artéria compreendida desde a avenida Dr. Eraldo Bulhões até a Rua Maria da Pureza Feitosa Brandão (Via local 15).
Art.18 – Fica denominado de Rua Ivanilde Alcântara Vieira dos Anjos, a artéria compreendida desde a Avenida Dr. Eraldo Bulhões até a Rua Maria da Pureza Feitosa Brandão (Via local 16).
Art.19 – Fica denominado de Rua Milton Vieira dos Anjos, a artéria compreendida desde a Avenida Dr. Eraldo Bulhões até a Rua Maria da Pureza Feitosa Brandão (Via local 17).
Art. 20 – Fica denominado de Rua Maria da Pureza Feitosa Brandão, a artéria compreendida desde a Avenida Dr. Eraldo Bulhões até a Rua Milton Vieira dos Anjos (Via local 06/2).
Parágrafo 1º – A Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias para a colocação de placas indicativas de sinalização nas ruas supracitadas.
Art.21 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais em contrário.
O projeto será encaminhado a sanção da prefeita Christiane Bulhões.