Eleições 2026: saiba o que caracteriza o crime de boca de urna e quais são as punições

Prática é proibida no dia da votação e pode resultar em detenção, multa e prestação de serviços à comunidade; manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida.

Por Redação

24/10/2026 -

18:44h

Neste domingo (25), durante o período de votação, os eleitores devem ficar atentos às regras da propaganda eleitoral. Pedir votos, distribuir santinhos ou abordar pessoas com o objetivo de influenciar a escolha de candidatos são práticas que podem caracterizar o crime de boca de urna, conforme a legislação eleitoral.

A proibição busca garantir que o eleitor exerça seu direito ao voto de forma livre, sem pressão ou interferência de campanhas eleitorais no dia da eleição.

O que é boca de urna?

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da votação.

Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de votos, a organização de grupos para promover candidaturas, a realização de comícios e carreatas, além do uso de alto-falantes e de outros meios de propaganda eleitoral.

Até o encerramento da votação, também é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando a situação caracterizar manifestação coletiva de apoio a uma candidatura.

O que é permitido ao eleitor?

Apesar das restrições, a legislação permite que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política.

Isso significa que é permitido comparecer ao local de votação usando bandeiras, broches, adesivos e outros itens que indiquem apoio a um candidato, partido ou coligação, desde que não haja manifestação coletiva ou tentativa de influenciar outros eleitores.

A diferença está na forma como a preferência política é expressada: a manifestação individual e silenciosa é permitida, enquanto ações coletivas de propaganda podem configurar irregularidade eleitoral.

Boca de urna também pode ocorrer nas redes sociais?

As regras eleitorais também se aplicam ao ambiente digital. No dia da eleição, candidatos estão proibidos de publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsionar conteúdos nas redes sociais.

Por outro lado, publicações feitas anteriormente podem continuar disponíveis, desde que não haja novas ações de divulgação que contrariem as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Quais são as punições?

Quem for flagrado praticando boca de urna pode responder criminalmente. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.

As consequências dependem da apuração dos fatos e da aplicação da legislação ao caso concreto.

Como denunciar irregularidades?

Eleitores que presenciarem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral podem fazer denúncias por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral.

A ferramenta permite o envio de informações pelo celular, incluindo a localização da ocorrência e materiais como fotos, vídeos e áudios que possam contribuir para a análise da denúncia.

O aplicativo está disponível para download nas lojas Google Play, para dispositivos Android, e App Store, para aparelhos iOS.

A orientação é que os eleitores conheçam as regras, respeitem as restrições durante a votação e comuniquem às autoridades competentes situações que possam comprometer a regularidade do processo eleitoral.