Falta 1 dia: candidatas e candidatos têm até as 22h de hoje para realizar propaganda eleitoral nas ruas

Após esse prazo, fica proibida a distribuição de material gráfico, passeatas, carreatas e divulgação de campanha por meio de alto-falantes

Por Redação TSE

01/10/2022 -

13:34h

Até as 22h deste sábado (1º), véspera do primeiro turno de votação das Eleições Gerais de 2022, candidatos e partidos políticos podem fazer propaganda eleitoral por meio da distribuição de material gráfico e promoção de passeata, carreata ou carro de som e alto-falantes que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens das candidaturas. Após esse prazo, todas esses atos de campanha ficam proibidos, segundo o artigo 15 da Resolução nº 23.610/2019 e o artigo 39, parágrafos 3º e 5º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997.

Para as eleições deste domingo (2), mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a comparecer aos locais de votação para escolher o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

De acordo com o calendário das Eleições 2022, a propaganda eleitoral nas ruas referente ao primeiro turno teve início no dia 16 de agosto, e, durante 47 dias, possibilitou a aqueles que pleiteiam um cargo eletivo fazer a divulgação das respectivas candidaturas por vários meios, inclusive pela internet.

Saiba mais sobre o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.

TP/LC, DM