O Governo de Alagoas realizou o pagamento da folha suplementar, nessa quarta-feira (14), para os aposentados e pensionistas que recebem até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento acontece após sanção do projeto de lei que isenta a cobrança do AL Previdência. O dinheiro depositado referente aos 14% descontados no mês de junho desses vencimentos contempla cerca de 20 mil servidores inativos do Estado.
Com a Reforma da Previdência proposta pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional, os servidores civis de Alagoas passaram a pagar 14% de contribuição previdenciária, exceto os aposentados e pensionistas que ganham no máximo um salário-mínimo (R$ 1,1 mil).
A partir do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Alagoas, proposto pelo Governo do Estado, no dia 1º de julho, o valor de isenção foi ampliado para até R$ 6.433,58 (teto do INSS). O Projeto tem efeito retroativo a 1º de junho, o que resulta numa folha suplementar com a diferença a ser paga a quem foi descontado antes da regra atual.
Vale ressaltar que a devolução não inclui os valores descontados entre abril de 2020 e maio de 2021 – procedimento vedado pela Lei Complementar Federal nº 173, conforme explica o secretário da Fazenda, George Santoro.
“Há muita informação desencontrada nas redes sociais e em alguns veículos de imprensa, a cobrança dos 14% foi totalmente legal e absolutamente regular, conforme a norma prevista e conforme é feito na maioria dos estados da federação. O Governo fez uma engenharia financeira para melhorar a situação dos servidores públicos inativos e pensionistas do Estado de Alagoas”, destaca.
Já no caso dos militares existe uma legislação específica. Em 2020, deixaram o Regime Geral de Previdência Social para fazer parte do Sistema de Proteção Social, com recolhimento de 10,5% dos seus subsídios para a previdência, independente de quanto ganham, se ativos ou da reserva. As aposentadorias e pensões, nesse caso, são pagas diretamente pelo Tesouro Estadual.
“A questão dos militares é regra unificada nacionalmente na qual o único estado que segue uma regra diferente é o Rio Grande do Sul com base em decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, cobrando os 14%. Já os outros 26 estados da federação usam a mesma legislação dos militares em regra unificada, portanto, esses cidadãos não se incluem nessa nova medida do AL Previdência”, explica o secretário Santoro.
Além da previdência complementar, o Estado criou um fundo de investimentos imobiliários no qual todo rendimento do fundo será para pagar as aposentadorias e pensões de Alagoas.