Medidas restringem serviços do comércio, bares e restaurantes aos fins de semana em AL

Acesso a praias também fica vedado aos sábados e domingos; Governo vai fortalecer fiscalização e os canais para denunciar casos de descumprimento

Texto de Agência Alagoas

27/05/2021 -

19:05h

O novo decreto de combate à pandemia volta a restringir o funcionamento do comércio, bares e restaurantes aos fins de semana em todo o estado, além de outras medidas anunciadas pelo governador Renan Filho durante coletiva de imprensa realizada, nesta quinta-feira (27), no Palácio República dos Palmares.

“Nós vamos ampliar as medidas restritivas novamente, retornando para o patamar que estávamos há aproximadamente 30 dias, alguns decretos atrás”, comunicou o governador, sobre a decisão que passa a vigorar a partir da 0h desta sexta-feira (28) com vigência até o próximo dia 10 de junho. Alagoas segue na fase vermelha.

Após a analisar os principais indicadores, como a taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivos de Covid-19 em 92% – um crescimento de 25% em duas semanas – e o aumento dos números de óbito e contágio, o Governo do Estado busca diminuir as chances de circulação do vírus e o consequente aumento da transmissão e morte entre os alagoanos.

“Vamos precisar tomar novas medidas restritivas e novas medidas de fortalecimento do distanciamento social”, justificou Renan Filho. “Para proteger os desavisados, para proteger até aqueles que não acreditam que podem desenvolver uma forma grave da doença, e para, sobretudo, proteger aqueles que estão buscando se cuidar porque não é justo que o descuido de terceiros os levem à doença”, argumentou o gestor.

A proibição do acesso a praias, marinas, rios e lagoas; o funcionamento vedado a academias durante feriados e fins de semana; o fechamento de cinemas, teatros, museus e parques temáticos e a restrição para circulação de pessoas no horário entre 21h e 05h em todo o estado estão entre as novas determinações estabelecidas pelo decreto.

Entre as atividades que continuam com funcionamento liberado, estão a utilização de espaços públicos e privados para práticas esportivas – limitados a 25 pessoas e sem a presença de público –, e as visitas e entrega de alimentação suplementar nos presídios.

Por fim, o governador garantiu que a atuação das forças de segurança será incrementada para fiscalizar os casos de descumprimento das medidas. “Vamos fortalecer o canal das denúncias. E as denúncias feitas serão fiscalizadas. Os estabelecimentos que estiverem descumprindo terão o seu funcionamento encerrado naquele momento e haverá a devida responsabilização a quem a isso deu causa”, assegurou o chefe do Executivo estadual.

A seguir, confira a lista com todas as medidas do novo decreto:

– Vedado o acesso, a circulação e utilização das praias, marinas, rios e lagoas, inclusive os calçadões, no sábado, domingo e feriados, para qualquer tipo de atividade comercial ou social, bem como atividades físicas.

– No comércio, as lojas do Centro funcionam das 9h às 17h, de terça a sexta-feira, e permanecem fechadas a segundas-feiras, além de fins de semana e feriados. A regra é a mesma para as lojas de rua e galerias, mas com horário de funcionamento diferente: 10h às 18h. Já a abertura dos shopping centers fica vedada também às terças-feiras, além de fins de semana e feriados, e horário de funcionamento entre 11h e 20h.

– No caso dos bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, o funcionamento aos sábados e domingos poderá ocorrer apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas. Entre segundas e sextas, o funcionamento normal é liberado das 5h às 20h.

– Academias, clubes e centros de ginásticas também podem abrir as portas entre segunda e sexta, das 5h às 20h, mas têm funcionamento proibido aos sábados, domingos e feriados.

– Restrição de horário de circulação das pessoas nas ruas e logradouros públicos das 21h às 5h.

– Teatros, museus, parques temáticos e cinemas voltarão a ter o funcionamento restringido.