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Operação encontra 17 trabalhadores em condições degradantes durante obras em Alagoas

Uma operação de fiscalização resgatou 17 trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo em obras de pavimentação nos municípios de Marechal Deodoro e São Miguel dos Milagres, em Alagoas. As inspeções foram realizadas nos dias 21 e 22 de setembro de 2026 por Auditores-Fiscais do Trabalho, vinculados à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Do total de trabalhadores resgatados, 12 estavam em Marechal Deodoro, onde atuavam no assentamento de pedras, e cinco foram encontrados em São Miguel dos Milagres.

Segundo a fiscalização, foram identificadas condições degradantes relacionadas à higiene, saúde, segurança, alimentação, alojamento e descanso. Entre as irregularidades estavam a falta de água potável, ausência de instalações sanitárias nas frentes de trabalho, colchões diretamente no chão, instalações elétricas improvisadas e falta de abrigo adequado contra o sol.

Trabalhadores dormiam no chão e faziam refeições em condições precárias

Em Marechal Deodoro, os 12 trabalhadores estavam alojados em duas casas.

Em uma delas, onde viviam quatro trabalhadores, o imóvel também era utilizado como depósito de materiais da obra. Os fiscais encontraram sujeira, areia e cimento espalhados pelo local. Dois trabalhadores dormiam sobre pedaços de papelão, diretamente no chão de um quarto vazio.

O imóvel não tinha mesa, geladeira ou armários para guardar os pertences dos trabalhadores. As refeições eram realizadas no chão.

Na segunda casa, onde estavam oito trabalhadores, havia apenas dois quartos pequenos. Parte do grupo dormia na sala e na cozinha. A geladeira não funcionava e a única mesa disponível não comportava todos os moradores, fazendo com que alguns realizassem as refeições no chão ou sobre os próprios colchões.

Em São Miguel dos Milagres, os cinco trabalhadores também estavam alojados em condições consideradas inadequadas pela fiscalização. Os colchões ficavam diretamente no chão ou empilhados sobre uma estrutura sem estrado.

Sem espaço suficiente e sem armários para guardar seus pertences, dois trabalhadores dormiam na sala. O imóvel tinha apenas uma mesa pequena, e parte do grupo fazia as refeições na cama ou no chão.

Falta de água potável e problemas de segurança

A fiscalização também identificou problemas relacionados ao fornecimento de água.

Na casa com quatro trabalhadores, em Marechal Deodoro, não havia água nas torneiras. De acordo com os fiscais, os trabalhadores utilizavam água da rua e de uma mangueira da obra e tomavam banho com balde.

O banheiro estava danificado, sujo e sem funcionamento adequado. Durante o trabalho, os quatro trabalhadores compartilhavam uma garrafa térmica de cinco litros.

Na casa onde estavam os outros oito trabalhadores, não havia filtro ou outro equipamento destinado ao fornecimento de água potável.

Em São Miguel dos Milagres, o alojamento não possuía caixa-d’água, bebedouro ou filtro. Os trabalhadores buscavam água para consumo em um poço localizado na rua. Na própria obra, segundo a fiscalização, não havia fornecimento de água potável, e os trabalhadores precisavam levar suas próprias garrafas.

Os fiscais também encontraram situações que representavam riscos à segurança. Em uma das casas de Marechal Deodoro, uma cama estava posicionada ao lado de um botijão de gás, mantimentos e outros objetos.

No mesmo imóvel havia instalações elétricas improvisadas, além de mofo, lixo e baratas. Em São Miguel dos Milagres, a fiação elétrica estava exposta e uma caixa de tomada permanecia aberta.

Obras não tinham banheiro ou local adequado para descanso

Nas frentes de trabalho dos dois municípios, a fiscalização constatou a ausência de instalações sanitárias, local adequado para refeições e abrigo contra o sol.

Em São Miguel dos Milagres, os trabalhadores utilizavam árvores como abrigo durante os períodos de pausa.

Com base no conjunto das irregularidades encontradas, os Auditores-Fiscais do Trabalho caracterizaram a situação como submissão a condições degradantes de trabalho, uma das modalidades previstas no artigo 149 do Código Penal para caracterização do trabalho em condição análoga à de escravo.

Fiscalização envolveu órgãos federais

A operação foi coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, por meio do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União e da Polícia Federal.

A atuação conjunta permitiu o resgate dos trabalhadores e a adoção de medidas trabalhistas, administrativas e jurídicas, além da articulação de ações de proteção social.

De acordo com as informações da fiscalização, parte dos trabalhadores encontrados em Marechal Deodoro também não tinha o vínculo empregatício formalizado e recebia exclusivamente por produção, de acordo com a quantidade de metros quadrados executados, sem remuneração fixa mensal.

À Auditoria-Fiscal do Trabalho coube identificar e caracterizar as irregularidades, promover o resgate, determinar a regularização e a rescisão dos contratos, além de apurar as verbas trabalhistas devidas.

O Ministério Público do Trabalho atua na tutela dos direitos trabalhistas individuais e coletivos. A Polícia Federal participa das operações dentro de suas atribuições, inclusive na segurança das equipes e nas providências relacionadas à sua atuação como polícia judiciária.

Trabalhadores receberam verbas rescisórias e seguro-desemprego

Após as medidas adotadas durante a fiscalização, os contratos dos 17 trabalhadores foram rescindidos e as verbas rescisórias foram pagas perante os Auditores-Fiscais do Trabalho.

Cada trabalhador também recebeu a guia para requerimento do seguro-desemprego destinado a pessoas resgatadas de condição análoga à de escravo.

Os Auditores-Fiscais deverão ainda lavrar autos de infração referentes às irregularidades encontradas, incluindo o auto específico relacionado ao trabalho em condição análoga à de escravo.

As ações fiscais permanecem em andamento.

O que caracteriza trabalho análogo à escravidão?

A caracterização do trabalho em condição análoga à de escravo não depende necessariamente de o trabalhador estar preso, acorrentado ou fisicamente impedido de deixar o local de trabalho.

O artigo 149 do Código Penal prevê quatro modalidades: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou seu representante.

A legislação também prevê situações em que o trabalhador pode ter sua liberdade restringida por meios como vigilância ostensiva, retenção de documentos ou objetos pessoais ou impedimento do uso de meios de transporte.

As condições degradantes, por sua vez, estão relacionadas à violação da dignidade humana e de direitos fundamentais, especialmente aqueles relacionados à saúde, segurança, higiene e proteção do trabalhador.

Prefeituras foram procuradas

A reportagem procurou as assessorias das prefeituras de Marechal Deodoro e São Miguel dos Milagres, municípios citados na operação, para solicitar posicionamento e esclarecimentos sobre os fatos.

Até o momento, não houve retorno.

O espaço permanece aberto para manifestações e eventuais esclarecimentos das administrações municipais ou de outros envolvidos.

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