A Polícia Militar registrou uma ocorrência de perturbação do sossego, tarde desta terça-feira (24), na Lagoa do Junco, em Santana do Ipanema.
De acordo com informações, por volta das 15h30min, a guarnição foi acionada via para averiguar uma denúncia de som em volume excessivo. Ao se aproximar do endereço indicado, os policiais já conseguiam identificar o barulho, confirmando a veracidade da denúncia.
A ocorrência se enquadra no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais), que trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheio.
Diante da constatação, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do autor. Ele foi cientificado a comparecer ao Juizado Especial Criminal (JECRIM) da Comarca de Santana do Ipanema, em data previamente designada, para os devidos procedimentos legais.





