A guarnição do Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) de Tapera, flagrou um menor de 15 anos empinando uma motocicleta nesta terça-feira (30), na Avenida Elísio Maia, no centro de São José da Tapera. Os militares estavam em patrulhamento pelo centro quando avistaram um indivíduo empinando uma motocicleta. O condutor estava sem o capacete.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, acrescentando 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
Ainda de acordo com a PM, ao avistar a proximidade da viatura, o motociclista tentou empreender fuga e a guarnição iniciou o acompanhamento tático. Em certo momento, o motociclista caiu e foi abordado.
Ao realizar a consulta, foi constatado que o mesmo era menor de idade e seu pai teria entregado a motocicleta referida. A situação caracterizou crime de trânsito entregar veículo automotor a pessoa inabilitada.
De acordo com o CTB, o ato de dirigir qualquer veículo sem a permissão necessária (CNH) pode gerar detenção de seis meses a um ano ou multa. Portanto, um menor de idade que é flagrado ao volante está cometendo um crime de trânsito.
A procedeu com a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o responsável responderá diante da justiça. O ato de permitir, confiar ou entregar a direção de automóvel a menor de idade pode configurar uma ação criminosa, a qual poderá resultar em pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.