PRF registra queda nos sinistros de trânsito provocados por ingestão de álcool

Lei Seca, em vigor no Brasil há 16 anos, intensificou o combate à mistura álcool e direção; Polícia Rodoviária Federal mantém trabalho de prevenção e fiscalização junto aos motoristas

Por Redação PRF/AL

20/06/2024 -

10:21h

Nesta quarta-feira (19), a Lei Seca completa 16 anos. Conhecida por tornar mais rígido o combate à direção sob o efeito de álcool nas vias brasileiras, a norma estabeleceu tolerância zero para motoristas que dirigem após consumir bebidas alcoólicas e definiu a conduta como infração de trânsito gravíssima, sujeitando o infrator à multa e suspensão do direito de dirigir por doze meses.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), uma das instituições que integram o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), tem com uma de suas principais atribuições a garantia da segurança viária, o que inclui a fiscalização de alcoolemia nas rodovias federais de todo o país e o trabalho de prevenção feito junto aos motoristas, com a orientação de não dirigir sob o efeito de álcool.

No ano passado, a PRF registrou o menor número de sinistros de trânsito em que a causa principal foi a ingestão de álcool pelo condutor. O índice de 2023 foi o menor registrado em cinco anos. Na comparação com 2019, ano pré-pandemia de Covid – que restringiu drasticamente a fiscalização presencial – a queda foi de 33,6%. As estatísticas de mortes e feridos nesses sinistros, na comparação entre os mesmos períodos, também diminuiu.

Sinistros de trânsito, mortes e feridos

Os índices refletem o trabalho da PRF de prevenção de acidentes e da fiscalização realizada pelos policiais nas cinco regiões do país. No ano passado, foram mais de cinquenta mil ações específicas para fiscalizar a conduta dos motoristas relacionada a alcoolemia.

Fiscalização de alcoolemia 

Apesar do esforço da PRF para que condutores e passageiros tenham uma viagem segura, a responsabilidade e consciência dos motoristas podem tornar o trânsito mais seguro. Por esse motivo, a orientação é que os motoristas não dirijam sob efeito de álcool e que, quando consumirem bebidas alcoólicas, utilizem formas alternativas de transporte.