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Saneamento: 90% dos municípios do Agreste e Sertão aderiram ao convênio com o Estado dentro do prazo

Ao final do primeiro prazo para adesão, quarenta e quatro dos 49 municípios do Agreste e Sertão alagoanos já aderiram ao Convênio de Cooperação com o Governo do Estado para a regionalização do planejamento, organização, gestão, fiscalização e regulação dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário. O quantitativo de aderentes representa 90% dos municípios da Unidade Regional de Saneamento Básico do Bloco B.

O prazo de adesão à proposta para o Bloco B, orçada em R$ 2,1 bilhões, se encerrou nessa quarta-feira (23). A secretária especial do Tesouro Estadual, Renata dos Santos, explica que os municípios que não aderiram dentro do prazo ainda terão uma segunda chance. “Essa nova adesão pode acontecer até o término da consulta pública, que deve ocorrer até o fim do mês de julho, então os municípios ainda terão uma última oportunidade de participar do convênio”, destaca Santos.

Até o momento, apenas o município de São Miguel dos Campos formalizou a não adesão ao convênio. O secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro, ressalta que a não adesão implica que o município deverá realizar seu projeto de saneamento básico de forma individual, sem o apoio e suporte do Governo do Estado.

“A nosso ver, tal atitude trará uma grande dificuldade para esta cidade conseguir cumprir as metas legais do Marco Regulatório. Torcemos para que os demais municípios ainda mudem de opinião dentro desse prazo ou, caso isso não aconteça, que consigam fazer seus projetos para que a população não seja prejudicada, ficando sem o devido serviço de água e esgotamento”, enfatiza Santoro.

Já para a Unidade Regional de Saneamento Básico do Bloco C, formada por 40 municípios do Litoral e Zona da Mata de Alagoas, o primeiro prazo para assinatura do convênio vai até o dia 28 de junho.

Com o intuito de viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033, o Convênio de Cooperação visa atender às diretrizes do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, contando com a intermediação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal).

Sobre a Lei – Alagoas criou, por meio de Lei Estadual nº 8.358 de 03 de dezembro de 2020, as Unidades Regionais de Saneamento. Essa estrutura de regionalização foi concebida com o propósito de permitir que os entes federativos conjuguem esforços com vistas à universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O Decreto nº 74.261 que regulamenta a estrutura de governança das Unidades da Zona da Mata e Litoral Norte e Agreste e Sertão está disponível na Suplementar do Diário Oficial do Estado.

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