Um pedido de vista formulado pelo ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento do referendo da medida cautelar em que o ministro Gilmar Mendes determinou a reabertura do prazo de inscrição de candidatos à eleição indireta para governador e vice-governador de Alagoas, com o registro de chapas únicas. O gabinete do ministro Nunes Marques esclareceu que o pedido de vista não impede a realização da eleição, já que a liminar concedida pelo relator da ADPF segue em vigor.
A eleição está marcada para o próximo domingo, 15, às 13h. O cargo de governador do estado ficou vago com a desincompatibilização de Renan Filho. O de vice-governador estava vago com a saída de Luciano Barbosa para disputar as eleições municipais de 2020.
Na liminar, o ministro Gilmar Mendes determinou que o edital seja adequado à Constituição para estabelecer que o registro e a votação dos candidatos seja feito por chapas. Segundo ele, a necessidade de unicidade da chapa visa assegurar que a chefia do Executivo desempenhe suas funções em comunhão mínima de propósitos, principalmente sob o ponto de vista ideológico, e evitar eventuais crises.
Com informações do Supremo Tribunal Federal