Tribunal de Justiça de Alagoas regulamenta feriados de 2024

Ato normativo, publicado no Diário da Justiça de quarta (21), foi assinado pelo presidente da Corte, desembargador Fernando Tourinho

Por Redação TJAL

22/02/2024 -

10:28h

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou, nessa quarta-feira (21), ato normativo que regulamenta os feriados de 2024 no âmbito do Judiciário. O ato, assinado pelo presidente Fernando Tourinho, foi aprovado pelo Pleno na sessão do último dia 20.

Como fica:

– Corpus Christi

Suspende as atividades, atos e prazos processuais no dia 31 de maio (sexta-feira), em razão do feriado de Corpus Christi, comemorado em 30 de maio (quinta)

A compensação da jornada de trabalho deverá ocorrer nos dias 3, 4, 5, 6, 7 e 10 de junho, na proporção de uma hora/dia.

O servidor que usufruir da suspensão e vier a se afastar de suas atribuições em razão de férias ou outro motivo deverá compensar a respectiva jornada no mês subsequente.

– Nossa Senhora dos Prazeres

Suspende os prazos, atos e atividades do Judiciário no dia 26 de agosto (segunda-feira), em razão do Feriado de Nossa Senhora dos Prazeres, que ocorre em 27 de agosto (terça-feira). A suspensão será apenas nas unidades judiciárias da capital e nos municípios onde for decretado o referido feriado.

A compensação da jornada de trabalho, por parte do servidor, deverá ocorrer durante os dias 28, 29, 30 de agosto e 2, 3 e 4 de setembro, na proporção de uma hora/dia.

O servidor que usufruir da suspensão e vier a se afastar de suas atribuições em razão de férias ou outro motivo deverá compensar a respectiva jornada no mês subsequente.

Os demais feriados seguirão as datas previstas no decreto estadual nº 95.021, de 28 de dezembro de 2023, e no decreto municipal nº 9.696, de 29 de dezembro de 2023, bem como nos decretos específicos de cada município e no Código de Organização Judiciária.